REGULAMENTO DE CRIAÇÃO
DEFINIÇÃO
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REGULAMENTO DE REGISTRO DE AFIXO
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REGULAMENTO DE REGISTRO GENEALÓGICO
O serviço de registro genealógico é o responsável pela manutenção do registro de todos os cães e gatos de raças puras que lhes são afetos no território nacional. Competindo-lhe:
I) Anotar no registro individual de cada animal, todos os títulos por ele conquistados e homologados em sua carreira e demais observações pertinentes de cada caráter técnico genético.
II) Manter o registro atualizado dos afixos existentes, para que não exista a coincidência de denominações.
III) Elaborar e manter atualizado o livro de registro genealógico dos animais de raças caninas e felinas puras e tipos que estão afetos ao CCFB.
O serviço de registros será dirigido por Lia A. M. Pereira, que será responsável por todos os documentos e relatórios emitidos.
O documento identificador do animal, indicando as características básicas padronizadas de acordo com a raça, variedade e pelagem (tipo e cor) mostrando os ascendentes do animal obrigatoriamente até a terceira geração é o Certificado de Registro (Pedigrees).
Serão emitidos pelo CCFB os devidos diplomas correspondentes aos títulos oficiais conquistados pelos animais em suas atividades nas pistas.
Todo e qualquer título oficial conquistado pelo animal, depois de devidamente homologado será anotado pelo CCFB, na ficha individual do mesmo.
O certificado de registro de origem (pedigree) é o documento inerente ao exemplar registrado.
A transferência de propriedade será efetuada mediante assinatura do proprietário no verso do pedigree com a anuência do novo proprietário; recolhidas as taxas devidas na apresentação do pedido.
A emissão da segunda via do pedigree será feita em atendimento a solicitação escrita do proprietário a entidade eclética de sua região recolhidas as taxas devidas.
A emissão do Primeiro Registro só será concedida mediante avaliação de pureza racial positiva, o que não obriga a entidade de restituição de valores em caso de avaliação com resultado negativo.
Todo criador ou proprietário de cão e gato de raça pura registrado no CCFB está obrigado a comunicar a morte do animal a fim de que seja dado baixa no registro e anotado o fato nos devidos controles.
Qualquer infração dos artigos anteriores serão penalizados e deverão ser comunicadas ao CCFB.
Em qualquer época verificando-se a falsidade nas informações ou existência de fraude, serão aplicadas as penalidades previstas:
1 - Quando a falta implicar na validade do registro, será o mesmo cancelado.
2 - Qualquer denuncia de caráter técnico, desde que documentada pelo denunciante deverá ser encaminhada ao CCFB.
Para efeito de co-propriedade em cães e necessário encaminhar ao CCFB o pedigree devidamente assinado juntamente com um contrato de co-propriedade.
Em casos de litígio, o CCFB exime-se de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento do contrato de co-propriedade pelos contratantes, bem como não pode ser invocada para arbitrar disputas eventualmente surgidas entre estes mesmos contratantes, sendo que estas condições deverão estar explicitadas no contrato.
A co-propriedade limita-se a no máximo 3 (três) pessoas.
Os cães importados serão registrados no CCFB seguindo a seguinte sistemática:
Deverão ser apresentados pelo proprietário os seguintes documentos:
a) pedigree original em nome do criador ou proprietário nacional do animal;
b) atestado de transferência de propriedade quando for o caso.
Deve ser entendido que para efeitos de reprodução os animais importados estão sujeitos as mesmas exigências dos nacionais;
Os Pedigrees serão numerados seguindo a seguinte sistemática:
I - RG - Registro - essas duas letras indicarão que o animal não tem ascendentes até a 3ª geração com primeiro registro (PR).
II - A seguir, separadas as duas letras anteriores por um traço teremos 2 letras que serão assim utilizadas:
A) Para animais nacionais:
1- Depois da sigla CCFB as duas letras indicarão o estado de federação em que nasceu o animal.
2- Dois algarismos a seguir indicarão o ano de nascimento do animal.
3- Separados os dois algarismos anteriores por uma barra teremos 5 algarismos que serão usados em sequência de emissão dos documentos de pedigree.
4- A numeração prevista neste artigo será portanto, como o exemplo que se segue:
RG/CCFB/DF/13/00111.
B) Para animais importados, os pedigrees estrangeiros reconhecidos serão registrados em livro próprio, precedidos da sigla CCFB/E e em ordem numérica sequencial.
O Serviço de Registro Genealógico do CCFB compromete-se a expedir os certificados de registros de origem ao correio para que seja enviado para a residência do criador solicitante num prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data do envio do formulário da solicitação, seguido de pagamento.
REGISTRO GENEALÓGICO PARA CANINOS E FELINOS.